Muita gente ainda fala em "orfanato" quando pensa numa casa como a PROHACC. A palavra ficou no passado, e a ideia também. Hoje, muitas das crianças e adolescentes que vivem em casas de acolhimento têm família. O que aconteceu é que, por algum motivo grave, ficar em casa deixou de ser seguro naquele momento.
Neste texto, explicamos o que é o acolhimento institucional, quem decide por ele e o que a lei garante a cada criança enquanto ela está com a gente.
Quando uma criança é acolhida
O acolhimento é uma medida de proteção. Ele acontece quando os direitos de uma criança ou adolescente estão sendo violados e não há outro jeito de protegê-la naquele momento. Pode ser um caso de negligência, de violência ou de abandono, entre outros.
Quem decide não é a casa de acolhimento. A decisão passa pela rede de proteção e pela Justiça da Infância e da Juventude, com participação do Conselho Tutelar e do Ministério Público. A casa recebe a criança e passa a cuidar dela no dia a dia.
Uma medida provisória e excepcional
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é claro sobre isso. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas "provisórias e excepcionais", usadas como transição. O objetivo é que a criança volte para a família de origem. Quando isso não for possível, o caminho é uma família substituta, por exemplo pela adoção.
Por isso, o acolhimento tem prazos. A situação de cada criança acolhida deve ser reavaliada pela Justiça a cada três meses, no máximo. E a permanência no acolhimento institucional não deve passar de 18 meses, salvo quando o juiz justifica que é o melhor para a criança.
Essas regras ficaram mais firmes com a Lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção. Ela reforçou a convivência familiar como direito e criou obrigações como o plano individual de cada criança. Depois, a Lei 13.509, de 2017, encurtou os prazos de reavaliação e de permanência para os que valem hoje.
O que acontece dentro da casa
Logo depois da chegada, a equipe responsável elabora um Plano Individual de Atendimento, o PIA. É um plano feito para aquela criança, com foco em reconstruir os laços com a família sempre que possível.
O ECA também lista princípios que toda casa de acolhimento deve seguir. Entre eles:
- preservar os vínculos com a família e trabalhar pela volta para casa;
- oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- não separar grupos de irmãos;
- evitar transferir a criança para outra instituição;
- garantir que ela participe da vida da comunidade, com escola, bairro e amizades;
- preparar aos poucos o momento da saída.
As Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, publicadas em 2009 pelo CNAS e pelo CONANDA, detalham como isso deve funcionar na prática. Elas dizem, por exemplo, que um abrigo institucional deve receber no máximo 20 crianças e adolescentes. Dizem também que a casa deve parecer uma residência comum do bairro, sem placas que marquem quem mora ali. Tudo isso existe para que a criança cresça com a rotina mais parecida possível com a de qualquer outra.
Proteger também é cuidar da história
Uma criança acolhida passou por algo difícil. Proteger, aqui, inclui cuidar da saúde, da escola e da alimentação. Inclui também ajudar essa criança a entender a própria história, a manter contato com quem é importante para ela e a se sentir segura de novo.
As Orientações Técnicas alertam para outro cuidado: evitar que a criança construa uma imagem de si mesma marcada pela pena. Ela é alguém com direitos, sonhos e futuro, e é assim que deve ser vista.
Onde a PROHACC entra nessa história
A PROHACC é uma associação fundada em 1997 em Perus, bairro da cidade de São Paulo. Hoje acolhemos cerca de 18 crianças e adolescentes. Não temos convênio com o governo. A casa funciona graças a doações de pessoas e empresas que acreditam que toda criança merece um lugar seguro enquanto sua situação se resolve.
Quando você apoia a PROHACC, ajuda a manter de pé um serviço que a lei considera essencial, mas que deve ser sempre uma ponte. O nosso trabalho é cuidar bem durante a travessia.
Quer entender melhor como pode ajudar? Conheça as formas de doar e as nossas campanhas no site.
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Fontes
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, arts. 19, 92 e 101 (texto atualizado no portal da Câmara): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-normaatualizada-pl.html
- Lei 12.010/2009: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm
- Lei 13.509/2017: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13509.htm
- CNAS e CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009 (cópia hospedada pelo TJDFT), pp. 13 e 63 a 64: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/informacoes/instituicoes-de-acolhimento-1/orientacoes_tecnicas.pdf
