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Proteção da infância

Como protegemos as crianças.

Cuidar também é proteger a imagem, os dados e a história de cada criança e adolescente. Estes são os cuidados que adotamos neste site e o que pedimos a visitantes, voluntários e parceiros.

Imagem e identidade

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito ao respeito, que inclui a preservação da imagem e da identidade (artigo 17), o dever de todos de pôr crianças e adolescentes a salvo de tratamento vexatório ou constrangedor (artigo 18) e o respeito à intimidade e à vida privada (artigo 100, parágrafo único, V). Por isso:

  • neste site não publicamos rosto, nome, apelido ou escola das crianças acolhidas, nem histórias que permitam identificá-las;
  • neste site aparecem artes de campanha, doações, ambientes da casa e momentos de festa, sem crianças identificáveis;
  • pedimos que visitantes, voluntários e parceiros não fotografem nem filmem as crianças e não publiquem nada sobre elas.

Visitas e voluntariado

  • pedimos que toda visita seja combinada antes com a equipe da casa;
  • a Lei 9.608/1998 prevê um termo de adesão para o serviço voluntário;
  • pedimos que presentes e doações sejam entregues à equipe, para que a distribuição seja igual para todos.

Dados pessoais

Dados de crianças e adolescentes são tratados com cuidado especial, como determina a Lei Geral de Proteção de Dados (artigo 14). As informações das crianças ficam apenas com a equipe técnica e com os órgãos da rede de proteção.

Viu algo que preocupa?

Se você souber de qualquer violação de direitos de uma criança ou adolescente, ligue para o Disque 100, de graça e sem se identificar, ou procure o Conselho Tutelar da sua região. Para falar com a PROHACC, use o WhatsApp (11) 95251-2471.

Base legal: Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 17, 18 e 100, parágrafo único, V, e, por analogia, artigos 143 e 247; Lei 13.709/2018 (LGPD), artigo 14; Lei 9.608/1998 (serviço voluntário); Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (CNAS e CONANDA, 2009).