Muita gente pensa em ser padrinho ou madrinha de uma criança acolhida. É um gesto bonito, e queremos explicar direito como isso funciona. O apadrinhamento afetivo existe, está previsto em lei e pode mudar a vida de uma criança. Mas ele tem regras, e elas existem para proteger quem já passou por muita coisa.
O que é o apadrinhamento afetivo
É um programa que aproxima uma criança ou adolescente em acolhimento de um adulto voluntário da comunidade. O padrinho ou a madrinha passa a fazer parte da vida dela de forma estável. Leva para passear, passa datas especiais junto, acompanha a escola, conversa, escuta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o apadrinhamento no artigo 19-B. Segundo a lei, o objetivo é criar vínculos fora da instituição, para garantir convivência familiar e comunitária e apoiar o desenvolvimento da criança em várias áreas da vida.
Para quais crianças ele existe
O apadrinhamento afetivo não é para todas as crianças acolhidas. Ele é pensado, principalmente, para quem tem poucas chances de voltar para a família de origem ou de ser adotado. Em geral, são crianças maiores, adolescentes ou grupos de irmãos que devem ficar mais tempo no acolhimento.
Para essas crianças, ter um adulto de referência fora da casa faz muita diferença. Ainda mais quando chega a hora de completar 18 anos e sair do acolhimento.
Quem define o perfil das crianças que participam é cada programa, com acompanhamento da Justiça. A casa de acolhimento não escolhe sozinha.
Por que não basta ir visitar
As Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, de 2009, fazem um alerta importante. Visitas soltas de pessoas que aparecem uma vez e não voltam podem fazer mal. Elas expõem as crianças a "vínculos superficiais", diz o documento. A criança se apega, a pessoa some, e isso reforça a sensação de abandono.
Por isso, as mesmas Orientações dizem que o apadrinhamento afetivo deve ter cadastro, seleção, preparo e acompanhamento por uma equipe de profissionais, em parceria com a Justiça da Infância e o Ministério Público.
Como funciona em São Paulo
No estado de São Paulo, o apadrinhamento é regulamentado pelo Tribunal de Justiça (TJSP), por meio dos Provimentos 36/2014 e 40/2015 da Corregedoria Geral da Justiça. O caminho costuma ser este:
- Procure a Vara da Infância e da Juventude da sua região ou consulte a lista de comarcas participantes no site do TJSP. Cada vara decide se oferece o programa e define suas regras por portaria.
- Inscreva-se no programa, seguindo as regras da sua comarca.
- Passe pela avaliação social e psicológica feita pela equipe técnica.
- Faça a capacitação. Ela prepara você para entender a realidade do acolhimento e o seu papel.
- Aguarde a aproximação. Depois que você for habilitado, a equipe faz a aproximação com uma criança, com calma e acompanhamento.
Um ponto importante: quem está inscrito no cadastro de adoção não pode participar do apadrinhamento afetivo (ECA, art. 19-B, § 2º). O programa não é um atalho para adotar.
Outras formas de apadrinhar
Se você não pode assumir o compromisso afetivo, o TJSP prevê outras modalidades:
- Apadrinhamento financeiro: uma contribuição em dinheiro, sem necessariamente criar vínculo afetivo.
- Apadrinhamento de serviços: você oferece o que sabe fazer. Pode ser aula de reforço, curso profissionalizante, atendimento de saúde, atividade cultural ou esportiva.
- Apadrinhamento material: doação de bens, equipamentos ou móveis.
O ECA também permite que empresas apadrinhem. E existe o ApadrinhARTE, do TJSP, para quem quer levar crianças acolhidas a teatros, museus e espetáculos, ajudando com ingressos, transporte e lanche.
Antes de decidir, pense nisto
O apadrinhamento afetivo pede constância. Pergunte a si mesmo:
- Tenho tempo para estar presente por meses ou anos?
- Consigo manter a regularidade mesmo quando a vida apertar?
- Estou preparado para respeitar as regras da casa e da Justiça?
Se a resposta for sim, procure a Vara da Infância. Se ainda não for o momento, tudo bem. Existem muitas outras formas de ajudar, como doar, apoiar campanhas e oferecer serviços.
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Fontes
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990, art. 19-B (texto atualizado no portal da Câmara): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-normaatualizada-pl.html
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Apadrinhamento Afetivo: https://tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo
- CNAS e CONANDA. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2009, pp. 51 e 52: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/informacoes/informacoes/instituicoes-de-acolhimento-1/orientacoes_tecnicas.pdf
